Termo de Adesão, Licença de Uso e Autorização de Cobrança Recorrente

Plataforma 300 Parceiros — Ecossistema 300 Franchising

Das partes

CONTRATADA: FUTURE SALES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.889.943/0001-83, situada na Rua da Bahia, 1032 – sala 404, Centro, CEP 30.160-011 – Belo Horizonte/MG.

CONTRATANTE: pessoa jurídica qualificada no cadastro eletrônico da plataforma 300 Parceiros (razão social, CNPJ, e-mail e representante informados na adesão).

Cláusula 1ª — Objeto e créditos

1.1. Licença de uso, não exclusiva e intransferível, da plataforma 300 Parceiros, com franquia mensal de Créditos conforme o plano contratado.

1.2. Cada crédito pode ser trocado por: (a) 1 desbloqueio de contato de decisor de franqueadora (WhatsApp); (b) 1 campanha de e-mail para um segmento; ou (c) 7 dias de destaque na plataforma para franqueadores e franqueados.

1.3. Os planos, quantidades de créditos, benefícios, valores e condições comerciais aplicáveis são os vigentes no momento da contratação, conforme detalhados na aba de Planos da plataforma e exibidos no resumo do pagamento antes da confirmação.

Cláusula 2ª — Pagamento e autorização de cobrança recorrente

2.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a FUTURE SALES LTDA a cobrar mensalmente o valor vigente do plano escolhido no cartão de crédito cadastrado, processado pela instituição de pagamento parceira (Asaas). O pagamento é aceito exclusivamente por cartão de crédito.

2.2. A cobrança se renova automaticamente a cada 30 dias, a partir da contratação, até o cancelamento.

2.3. Período de teste (trial): quando oferecido em convite, a CONTRATANTE autoriza uma cobrança simbólica de validação do cartão e recebe os créditos do plano de entrada, nas condições vigentes informadas na aba de Planos. Ao fim do período de teste, inicia-se automaticamente a cobrança mensal do plano de entrada.

Cláusula 3ª — Upgrade e consumo

3.1. A CONTRATANTE pode migrar para um plano superior a qualquer momento; os créditos do novo plano são liberados após a confirmação do pagamento.

3.2. No plano máximo, não há compra adicional de créditos no mesmo ciclo; novos créditos chegam na renovação.

3.3. Os créditos do plano valem para o ciclo vigente e não se acumulam para ciclos seguintes, nem geram reembolso, ressalvado o direito de arrependimento da Cláusula 4ª.

Cláusula 4ª — Direito de arrependimento e cancelamento

4.1. Direito de arrependimento: nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a CONTRATANTE poderá desistir da contratação em até 5 (cinco) dias corridos contados da adesão ou do primeiro pagamento, mediante solicitação pelos canais oficiais de atendimento (WhatsApp ou e-mail da plataforma). Nesse caso, os valores pagos serão integralmente estornados no mesmo cartão de crédito, e o acesso e os créditos do plano serão cancelados.

4.2. Após o prazo de arrependimento, não há fidelidade: o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento e produz efeito ao fim do ciclo já pago.

4.3. Em caso de recusa do cartão, novos créditos e recursos avançados ficam suspensos até a regularização.

Cláusula 5ª — Boas práticas e LGPD

5.1. A CONTRATANTE usará os contatos apenas para fins comerciais legítimos, respeitando a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e sem envio de mensagens abusivas.

Cláusula 6ª — Aceite eletrônico e foro

6.1. O aceite eletrônico é válido e fica registrado com data, hora, IP e usuário (MP nº 2.200-2/2001).

6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Versão 1.0